“POSSO TER ANIMAIS EM APARTAMENTO?”.
Essa é a primeira publicação da “Coluna dos Bichos”. É com imenso prazer que agradecemos o convite e assumimos o compromisso de escrever sobre os animais. Sejam domésticos ou não.
Sou voluntária na ONG Abrigo dos Bichos. Faço o trabalho de Assessoria de Imprensa e cada dia que passa aprendo muito sobre a realidade dos animais que sofrem maus tratos ou não.
O tema estreante da coluna será: “Posso ter animais em apartamento?”. Tenho duas razões para escrever sobre o tema.
Primeiro: tenho uma poodle chamada Baby e segundo, recém mudei para prédio novinho em folha.
Antes de chegarmos eu já havia morado em apartamento. Quando eu a comprei a Baby, ela morou comigo nesse prédio por 5 anos. Tivemos aqueles problemas iniciais: aonde fazer xixi, alguns latidos fora de hora e um ou outro olhar torto no prédio.
Acontece que havia outros cachorros e gatos e no final da história vivemos bem até a nossa saída. Sem multas e sem notificações.
Agora me mudei para um condomínio de 17 blocos e 204 apartamentos. Antes da mudança procurei ler o Regimento Interno do Condomínio para saber se eu poderia levar a Baby. Como não havia nada que proibisse, logo entendi que era permitido. Para me assegurar, liguei para a Imobiliária que confirmou a mesma informação, lembrando que: em caso de problemas, eu seria notificada. Nada mais justo.
No último sábado eu estava passando com ela no condomínio e uma garotinha veio passar a mão nela. Logo veio a mãe e a seguinte pergunta: “Mas não pode ter cachorro no condomínio”. Expliquei, fundamentando conforme fiz no parágrafo anterior. Ela retrucou dizendo que havia tido uma reunião em que falaram que era proibido. Comentei que eu fui em todas as reuniões e que nada foi dito. Ela insistiu. Eu injuriei. Morreu o assunto.
Com medo de represálias, já fiz amizade com a turma dos “que tem cachorro”. Afinal, deveríamos nos unir. Aliança feita, parti para outra parte. Comentei com a presidente da ONG Abrigo dos Bichos, Maria Lúcia Metello que imediatamente me tranquilizou. Posso sim ter meu cachorro no apartamento. E se preciso for, posso acionar a Justiça para isso.

Notei que para viver em condomínio vale o bom senso, o meu e o da “vizinha”. Sei que as vacinas da Baby deve estar em dia, que devo recolher sua sujeira e não deixar que ela incomode os outros com seus latidos. Assim como a vizinha vai ter que entender que é um direito meu ter um bichinho como companhia e é minha responsabilidade zelar por ele.
Nandra Laura
Um comentário:
É isso aí. Temos que lutar pelos nosso direitos e pelos direitos de nossos animais que não podem se defender. Afinal "muitos animais são mais humanos que muitos humanos que são animais". Não dos deixemos calar pois para que a injustiça cresça basta ficarmos inertes. Sucesso e o que precisar, me avise.
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